TELEGRAMAS
ENDERÊÇOS
ABREVIADOS
SE V. EX.A RECEBE
MUITOS TELEGRAMAS,
LEMBRE-SE
- Que qualquer pessoa singular ou colectiva pode registar nas estações telgráficas dos Correios e Telégrafos uma palavra convencional que sirva de endereço aos telegramas que lhe sejam dirigidos;
- Que a palavra a escolher deverá sujeitar-se às seguintes condições:
- Não ter mais de 15 caracteres latinos;
- Não ser um nome próprio ou apelido;
- Não se encontrar ainda registada em nome de qualquer outra pessoa;
- Que o proprietário de um enderêço telgráfico pode registar mais de uma direcção, com a indicação das horas a que nas diferentes moradas devem entregar-se os telegramas que lhe são dirigidos;
- Que esta regalia implica apenas o pagamento de 50 por centos das taxas da nossa tabela por cada registo de morada além da primeira;
- Que a nossa tabela é a seguinte:
LOCALIDADES | Ano | Semestre | Último trimestre do ano |
Lisboa e Pôrto . . . . . . . . | 180$00 | 100$00 | 60$00 |
Capitais de distrito . . . . . . | 80$00 | 50$00 | 30$00 |
Outras localidades . . . . . . | 50$00 | 30$00 | 20$00 |
Por cada alteração de horário
ou morada . . . . 5$00
CTT
Apontamentos manuscritos no panfleto:
“ Êu agora queria ficar a recebe a pensão no domicilio e já me enfumei no correio e dissão que os carteios que tratam disso “
“ disseste que deixavas o dinheiro como até á data não deixaste e para te lembrar “
“ Recebi a sua cartinha que muito agradeço, assim como os parabéns.
Eu cá vou indo muito velha, e adoentada, até que Deus queira. “
“ Querida! Agradeço as boas festa. Um bom Ano Novo te desejo. Beijo muito beijo saudades da ama á Ermance e famíla “
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